Normas para Homologação de escolas de Motovelocidade em São Paulo

 

    A FEDERAÇÃO PAULISTA DE MOTOCICLISMO, sociedade civil regularmente inscrita no CNPJ sob o nº 43.882.786/0001-20, fundada em 05 de julho de 1949, entidade máxima de Administração Estadual do Desporto Motociclístico no Estado de São Paulo, afiliada à Confederação Brasileira de Motociclsimo, estabelece as condições para a operação adequada da atividade profissional de Escolas de Pilotagem para Motovelocidade .

     O número de escolas homologadas será limitado à disponibilidade de horários acordado com o Autódromo de Interlagos .

                 O cumprimento dos tópicos abaixo, é condição obrigatória para a homologação do empresa / escola.

 

ESCOLA :

 

Ser pessoa Juridica regularizada ( encaminhar copias de contrato social e suas alterações p/ analise da FPM ),

Encaminhar copias de certidões negativas Federais, Estaduais e Municipais dentro da validade ,

Encaminhar copias do cartão CNPJ ,

Apresentar cadastro dos responsáveis para aprovação financeira, em que haja lastro para arcar com responsabilidade cível , perante seus contratados

Ter no mínimo 2 instrutores qualificados com conhecimento e histórico comprovados, e metodologia homologada pela FPM ( 1 instrutor para cada 15 alunos ),

Dispor de 2 motos no mínimo para apoio em aulas praticas para seus instrutores ,

Todos os instrutores deverão ter sua ficha FPM completa com copias de documentos pelo menos 10 dias antes de iniciarem suas aulas, e receberão carteira oficial de instrutor FPM. 

Cada aluno deverá ter os termos de responsabilidade , bem como demais condições de contratação assinados e a disposição da FPM, antes do ingresso à pista

Esta homologação é para Interlagos, ou kartodromos quando for para motos de pequena cilindrada ( abaixo de 125 cc )

Não permitir a entrada na pista de alunos que não façam parte dos quadros de pilotos da FPM , para tanto será criada uma taxa especial para esta condição ( piloto estreante )

 

 

SEGURANÇA:

Deverá haver no minimo, 1 ambulância UTI tipo D , com a documentação em dia, com alvará expedido pela vigilância sanitária, e classificada como categoria D  ( de empresa com alvará de funcionamento em dia ) , com ATLS, ACLS e PHALS, com médico e enfermeiro antes da entrada de qualquer motocicleta na pista. ( recomenda-se uma segunda ambulância para remoção )

A ambulância deve estar enquadrada dentro das normas exigidas por Lei ( publicadas na portaria CVS 9 de 16/03/94 , encontrada no site www.cvs.saude.sp.gov.br )

O médico de plantão deverá apresentar seu registro no CRM, bem como o enfermeiro ser cadastrado no COREN-SP ( veja informações no site www.corensp.org.br )

A empresa prestadora do serviço de segurança deverá apresentar certificado de inscrição no CRM

O resgate , bem como a sinalização de pista e a direção de torre deverão estar homologados pela FPM, contendo carro de resgate, mínimo de 2 postos de sinalização na pista, munidos de radio comunicação, 1 controlador de entrada de pista e mais 2 observadores na torre , para monitoramento imediato de acidentes.

Todo Box aberto deverá estar municiado de extintores, segundo normas do Autodromo 

A saída de Box deverá contar com cones, criando uma passagem única para checagem, dificultando " invasão de pista " , bem como a entrada de box ter afunilamento para redução de velocidade.

Os sinalizadores e controladores de saída de box, devem ter todas as bandeiras oficiais .
O " Pit Lane " deverá ser demarcado , bem como sinalizado com placa de limite de velocidade. ( um sistema de som é sugerido )

As motos deverão ter adesivos visíveis de identificação de cada escola .

O atendimento à portaria 2048 do Ministério da Saúde é obrigatório, bem como da empresa contratada ( contrato deverá ser apresentado à FPM )

 

 

TAXAS :

                    Deverão ser recolhidas taxas relativas a :

                    Taxa anual de alvará

                    Taxa carteira de piloto-escola

                    Taxa carteira de piloto oficial

                    Taxa de treino por piloto

                   

 

OBRIGATORIEDADES :

Toda emissâo de carteira de piloto oficial fica condicionada a aprovação do piloto por parte da escola. ( exeção as renovações de pilotos já filiados )

Para circular dentro do Autodromo (pista) o piloto deverá portar sua carteira FPM ( escola ou oficial )

A presente norma não esgota o assunto podendo ser complementado ou retificado a qualquer tempo pela FPM.

 

 

[Decio Fantozzi]

Pres. FPM